O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês
O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas do INSS, ICMS e/ou ISS.
Considerando o novo valor do salário mínimo nacional, vigente desde 01.01.2014 (R$ 724), a partir da competência janeiro/2014 o carnê do SIMEI compreenderá as seguintes parcelas:
I – R$ 36,20 (trinta e seis reais e vinte centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
II – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
III – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Fonte: Microempreendedor Individual MEI – Portal Tributário Editora