A partir de agora, todo o cidadão cadastrado na Nota Fiscal Gaúcha (NFG) pode indicar amigos para participar do programa. Quando o amigo indicado se cadastrar no Programa, quem fez a indicação recebe pontuação extra (um bilhete de bônus) para participar dos sorteios e aumentar suas chances de ganhar.
Como funciona
O cidadão cadastrado no Programa pode indicar até 50 amigos por mês, informando o endereço de e-mail de seus amigos. Cada um deles receberá, por e-mail, uma mensagem convidando-o a participar do NFG. Assim que o indicado se cadastrar, o sistema da NFG identificará a aceitação do convite pelo endereço de e-mail informado.
Durante a geração dos bilhetes do próximo sorteio, o cidadão que fez a indicação receberá um bilhete de bônus por cada amigo que se cadastrou com o endereço de e-mail indicado – limitado a 10 bilhetes por sorteio. Desse modo, o cidadão aumenta a sua pontuação no sorteio e tem ainda mais chances na hora do sorteio.
Regras
• Cada cidadão cadastrado pode efetuar até 50 indicações por mês.
• Cada endereço de e-mail informado no Indique seu amigo corresponde a uma indicação.
• O sistema NFG enviará ao e-mail informado em cada indicação um convite para participar do Programa NFG.
• O cidadão que fez a indicação receberá um bilhete de bônus para cada novo cadastro que for realizado com um dos endereços de e-mail indicado.
• O cidadão poderá indicar um mesmo endereço de e-mail mais de uma vez, gerando uma nova indicação.
• O cidadão que tenha enviado mais de um convite para o mesmo amigo só terá direito a um único bilhete de bônus quando o amigo indicado se cadastrar.
• Os bilhetes de bônus são computados para o cidadão que fez a indicação no momento da geração de bilhetes (a partir do dia 10 de cada mês).
• Se o cidadão indicar um amigo que já tenha sido indicado por outro cidadão, todos os cidadãos que fizeram a indicação terão direito ao bilhete de bônus (respeitadas as demais regras do Indique seu amigo).
• Cada cidadão poderá receber no máximo, por sorteio, até 10 bilhetes de bônus decorrentes de indicações de amigos.
• Enquanto o amigo não se cadastrar no Programa, o cidadão que o indicou não terá direito ao bilhete de bônus.
• O cidadão que fizer a indicação não terá direito ao bilhete de bônus se o amigo se cadastrar no Programa utilizando endereço de e-mail diferente do informado na indicação.
• O cidadão que fizer a indicação não terá direito ao bilhete de bônus se o amigo indicado já estiver cadastrado no Programa no momento da indicação.
• O cidadão não poderá indicar um amigo informando um endereço de e-mail que já tenha sido utilizado por um cidadão no seu cadastro no Programa NFG, mesmo que tenha sido informado como e-mail opcional.
Fonte: Sefaz RS