Os primeiros meses de 2014 já estão legislativamente marcados por alterações importantes promovidas por meio de leis ordinárias sancionadas este ano. Dentre os principais temas, está a chamada lei anticorrupção (12.846/13), que entra em vigor no fim de janeiro. Sancionada com vetos há quase cinco meses, no início de agosto, a novel norma ainda aguarda regulamentação do Executivo.
A lei, que traz relevantes alterações com relação ao tema, endurece as regras para responsabilizar empresas, administrativa e civilmente, por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Três pontos do texto, originado do PL 6.826/10, foram vetados pela presidente Dilma Rousseff. A presidente deixou de fora da versão final da lei o § 6º do art. 6º, sobre a limitação do valor de multa estabelecida às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na lei.
Os outros dois dispositivos vetados determinavam que seria considerado na aplicação das sanções o grau de contribuição da conduta do servidor público para o ato lesivo e que dependeria de comprovação de culpa ou dolo a aplicação das sanções previstas.
Direitos autorais
No último dia 12, se encerrou o prazo para que começasse a valer a novel norma que trata das regras para cobrança, arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais de obras musicais (12.853/13).
Dentre outras disposições, o texto designa ao Ministério da Cultura a atribuição de constituir comissão permanente para aperfeiçoamento da gestão coletiva, que promoverá o aprimoramento contínuo da gestão coletiva de direitos autorais no Brasil, por meio da análise da atuação e dos resultados obtidos pelas entidades brasileiras, bem como do exame das melhores práticas internacionais.
Apesar da data definida para vigorar, o Ecad e outras seis associações propuseram a ADIn 5.062 no STF apontando que a lei introduz normas desproporcionais e ineficazes ao tema. A ação levou o ministro Luiz Fux a convocar audiência pública sobre o assunto, que será realizada em março de 2014.
Tratamentos
Em meados de novembro, foi sancionada a lei 12.880/13, que inclui determinados tratamentos entre as coberturas obrigatórias de planos e seguros privados de assistência à saúde. De acordo com o texto, a partir de maio as operadoras devem fornecer medicamentos de uso oral e cobrir procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia.
Consensual
No segundo mês do ano, entra em vigor a lei que possibilitará que autoridades consulares brasileiras celebrem a separação e o divórcio consensuais de brasileiros no exterior (12.874/13). A medida será possível não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos. Para o ato, será indispensável a assistência de advogado, devidamente constituído, que se dará mediante a subscrição de petição.
Atualmente, já é permitido a tais autoridades celebrar o casamento de brasileiros residentes no exterior e efetuar o registro de nascimento e de óbito dos filhos desses casais.
Fonte: Migalhas