Em edição extra do Diário Oficial, publicada em 18 de julho de 2022, o Estado de Minas Gerais reduziu a alíquota do Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC destinada a consumidor final, por meio do Decreto nº 48.461/2022.
Os efeitos do referido decreto foram retroagidos para 15 de julho de 2022.
Assim, desde de 15 de julho de 2022 considera-se a alíquota de 9,29% (nove inteiros e vinte e nove centésimos por cento) nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC destinada a consumidor final
Fonte: Legisweb