A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a fundada probabilidade de reiteração delitiva constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva.
A decisão teve como relator o ministro Roberto Barroso:
Ementa
HC 198789 AgR Órgão julgador: Primeira Turma Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO Julgamento: 08/06/2021 Publicação: 16/06/2021 Ementa EMENTA: Penal e Processual Penal. Agravo regimental em habeas Corpus. Crime de estelionato. Prisão preventiva. Supressão de instâncias. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que a fundada probabilidade de reiteração delitiva constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva Precedentes. 2. A alegação relativa à audiência de custódia não foi apreciada pelas instâncias ordinárias. Fato que impede o imediato exame da matéria pelo STF, sob pena de dupla supressão de instâncias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.