Receita fiscalizará transferências pelo pix a fim de identificar transações irregulares

Segundo o órgão, informações sobre movimentação financeira dos contribuintes ‘permanecem sendo importantes para dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias’.

A Secretaria da Receita Federal acompanhará de perto as movimentações financeiras efetuadas pelos brasileiros e pelas empresas por meio do PIX — novo sistema brasileiro de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central, que começa a operar na próxima segunda-feira (16).

O PIX permite transferências de recursos imediatas sete dias por semana, 24 horas por dia. Um período de testes teve início no dia 3 deste mês.

A expectativa é que o sistema seja o substituto dos DOCs e TEDs, disponibilizados atualmente pelas instituições financeiras para movimentação de recursos.

“As informações sobre movimentação financeira dos contribuintes permanecem sendo importantes para identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias”, informou a Receita Federal ao G1.

De acordo com o órgão, a prestação de dados financeiros pelos bancos assegura os “elementos mínimos necessários para garantir os meios para que a Administração Tributária consiga ser efetiva no cumprimento de sua missão”.

Segundo a Receita, o PIX é uma modalidade de transferência de recursos entre contas, assim como o TED e o DOC, e, para o órgão, “são importantes os valores globais de movimentação financeira e não a forma como se dá cada transferência”.

“Portanto os valores globais de movimentação financeira e saldos continuam sendo declarados [pelas instituições financeiras ao Fisco] da mesma forma, sem diferenciar se são oriundos do PIX ou de TED, por exemplo”, informou a instituição.

Histórico

A Receita Federal lembrou que, com o fim da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF) em 2007, foi instituída no ano seguinte a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), pela qual os bancos informavam dados sobre a movimentação financeira dos contribuintes ao órgão.

Em 2015, porém, “dentro de um processo de evolução tecnológica contínua”, o Fisco informou que foi instituída a chamada “e-Financeira”, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

De acordo com a Receita, “esse instrumento incorporou informações prestadas na antiga Dimof e além dos dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações. Portanto a Dimof deixou de ser exigível a partir do ano-calendário de 2016”.

Na “e-Financeira”, segundo o órgão, as instituições não informam as transferências bancárias específicas, mas “apenas os valores globais a débito e crédito consolidados mensalmente por conta e por contribuinte”.

Na avaliação da Receita Federal, os dados da e-Financeira “são uma base importante de dados para a Receita Federal e têm ganhado uma importância crescente no mundo todo em razão da necessidade de transparência, conformidade e combate a ilícitos”.

“Sem essas informações, não seria possível a obtenção das informações mínimas para atender aos acordos internacionais com outras administrações tributárias e atuar em cooperação global para transparência de informações tributárias. É o caso do Fatca (Lei Norte-Americana de Conformidade Tributária de Contas Estrangeiras) e do CRS (modelo para troca de informações tributárias desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).”

FONTE: G1 — Brasília – Por Alexandro Martello – 13 de novembro de 2020

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