Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva não é unanimidade no STJ
O STJ ainda não pacificou o entendimento quanto a possibilidade de o juiz converter de ofício a prisão em flagrante em prisão preventiva, ou seja, quando não há requerimento das partes.
Enquanto a 5ª Turma entende que a nova redação conferida pela Lei Anticrime (Lei 13.964/19) impede a conversão de ofício, exigindo, assim, o requerimento; a 6ª Turma segue no sentido de não haver impedimento e, consequentemente, nulidade na conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício.
Fonte: STJ