O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) divulgou nesta terça-feira (21/7) a Portaria 17.296/20, que regulamenta a realização de reunião por videoconferência no âmbito das Turmas Ordinárias e da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF).
Portaria foi publicada nesta terça-feira (21/7)
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Uma das principais mudanças trazidas pela norma é a autorização para sustentação oral nos julgamentos virtuais. Os pedidos deverão ser encaminhados por meio de formulário eletrônico em até dois dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento.
Outra alteração importante disciplinada pela portaria é a possibilidade das partes poderem acompanhar o julgamento do seu processo, participando da videoconferência, além de solicitarem a reinclusão de processos retirados da pauta nos meses de junho e julho de 2020.
Serão objeto de reunião na modalidade não presencial os processos com valor inferior a R$ 1 milhão, bem como os recursos, independentemente do valor do processos, cujas matérias sejam objeto de súmula ou resoluções do Carf e de decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
Os demais processos serão retirados de pauta pelos presidentes das turmas, sendo reagendados “oportunamente”. Todas as reuniões serão gravadas e disponibilizadas no site do Carf em até cinco dias úteis, fazendo-se constar da respectiva ata da reunião o endereço para acessar a gravação.
As novas regras se aplicam exclusivamente às sessões de julgamentos feitas a partir de 1º de agosto, data em que será revogada portaria anterior que dispunha sobre videoconferência.
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Portaria 17.296/20