A publicidade específica de determinada informação somente poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acatou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em liminar em ação direta de inconstitucionalidade e suspendeu a eficácia do artigo 1º da Medida Provisória 928/2020, que restringe a Lei de Acesso à Informação.
A MP, publicada na segunda-feira (23/3), suspendia prazos de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI) nos casos que necessitassem do acesso presencial de servidores públicos, mediante as restrições de circulação por conta do novo coronavírus.
No pedido, a OAB apontou restrições desproporcionais e arbitrárias à transparência e à publicidade dos atos do Poder Público. Há ainda outra ação tramitando com pedido semelhante, impetrada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) (ADI 6.348).
Ao decidir, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a MP afasta a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência, consagrados pela Constituição Federal de 1988. O estado deve fornecer informações, sob pena de responsabilização política, civil e criminal, salvo nas hipóteses constitucionais de sigilo.
“A participação política dos cidadãos em uma Democracia representativa somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos governantes”, afirmou o ministro, relator da ADI em tramitação no Supremo.
Alexandre ainda destacou que o acesso às informações configura verdadeira garantia instrumental ao pleno exercício do princípio democrático e que, salvo situações excepcionais, a administração pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos.
“Inspirações autoritárias”
O presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, manifestou-se em sua conta do Twitter a respeito da decisão:
Em tempos de crise, a informação e a transparência possuem ainda mais valor. Ainda mais diante de um governo com claras inspirações autoritárias. Liminar concedida, a pedido da OAB. Garantida a eficácia da Lei de Acesso à Informação.
Especialistas ouvidos pela ConJur endossam que a restrição ao acesso às informações causada pela medida provisória fere uma conquista democrática da sociedade brasileira.
Esta não é a primeira vez que o governo de Bolsonaro tenta desidratar a Lei de Acesso à Informação. No final de janeiro de 2019, um decreto autorizou a ampliação do rol de servidores que poderiam decretar sigilo de dados públicos.
Diante da repercussão negativa à época, e depois de a Câmara dos Deputados ter agido para reverter os efeitos da medida, o presidente recuou e editou um novo decreto, revogando o anterior.
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ADI 6.351