Assim como se tem visto em todas as nações, os governos federal, estaduais e municipais vêm realizando, dentro de suas medidas e possibilidades, esforços para enfrentar a grave crise pandêmica da Covid-19 que o Brasil enfrenta.
Cada um busca meios para oferecer tratamento médico para a população, além de instrumentos para estimular a economia, que vive uma severa desaceleração na produção e no consumo, decorrente das medidas de isolamento social, com o fechamento de estabelecimentos e a limitação da circulação das pessoas.
Que vidas humanas são mais importantes do que lucratividade para o setor privado e metas fiscais ou crescimento do PIB para o setor público, disso ninguém tem dúvidas.
Mas tanto os elevados gastos que se impõem emergencialmente na área da saúde, assim como as renúncias fiscais e a concessão de subsídios financeiros, exigem a identificação de novas fontes de recursos e meios de compensação financeira.
Com base na autorização constitucional para atender a gastos inesperados originários de uma calamidade pública, é possível a instituição de empréstimo compulsório, um tributo “diferente”, pois deve ser restituído futuramente, corrigido monetariamente.
Está prescrito no artigo 148 da Constituição Federal de 1988 que: “A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I- para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública (…)”.
Apesar de ser um remédio amargo, talvez seja melhor do que a elevação de tributos ou a redução de salários, como se tem aventado. Isso porque ambos atingem, de forma imediata e direta, a disponibilidade financeira das pessoas e empresas, o que provoca a redução do consumo e aumenta o desemprego, exatamente o que não se quer.
Ora, em se tratando de empréstimo compulsório, o governo federal está obrigado a empregá-lo, vinculadamente, na sua causa — custear a saúde para enfrentar a Covid-19 —, bem como a restituí-lo, com recomposição monetária da variação da inflação. Seria, então, uma espécie de “economia forçada” para aqueles que o pagam.
A grande questão é identificar a sua base de cálculo. Qualquer incidência fiscal sobre bens e serviços, assim como sobre a renda, gera o mesmo efeito da criação ou aumento de qualquer outro tributo ou da diminuição de salários: a redução da disponibilidade financeira das pessoas.
O que me vem à mente neste momento é a possibilidade de criação de um empréstimo compulsório sobre o patrimônio dos cidadãos, com alíquotas progressivas. Assim, os ricos pagarão bem mais, a classe média pagará menos, e os pobres não pagarão. Apesar de haver também uma redução da disponibilidade financeira, esta seria momentânea, e sendo progressivo, arrecada-se mais daqueles com maior capacidade financeira, gerando menor efeito negativo no consumo.
Será uma tarefa para a Secretaria da Receita Federal, em conjunto com as secretarias de fazenda estaduais e municipais, identificar o correto valor desse patrimônio de cada brasileiro, sobretudo dos “super-ricos”: milionários e bilionários, que muitas vezes os mantêm em fundos de investimento no exterior.
Com esta medida, além de se garantir equidade e respeito à capacidade contributiva do cidadão, ao menos, teríamos a sensação de participar de um esforço coletivo em prol do bem comum e do salvamento de vidas, sabendo-se que o valor pago será empregado imediatamente na saúde pública, mas devolvido futuramente.
Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2020.