JF Empresa de consultoria tributária não pode praticar atos privativos da advocacia

O juiz Rafaelle Felice Pirro, da 1ª vara Federal do RJ, deferiu a antecipação de tutela solicitada pela OAB/RJ e determinou que a empresa Fradema Consultores Tributários Ltda, sociedade não registrada na Ordem, abstenha-se de praticar qualquer ato privativo da advocacia, sob pena de fixação de multa em caso de descumprimento.

A ACP, com pedido de antecipação de tutela, foi proposta pela procuradoria da seccional e faz parte do programa de combate à prática de mercantilização da advocacia.

De acordo com a OAB/RJ, com base nas informações contidas no endereço eletrônico da empresa, ficaram comprovadas as irregularidades não só pela divulgação de serviços jurídicos – propositura de ações de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, parcelamento judicial de dívidas tributárias, mandado de segurança, execuções fiscais, entre outros – como por quem os presta: um grupo de pessoas sem registro no quadro de advogados da OAB.

A seccional também alegou que a empresa divulgava amplamente os serviços prestados, não somente em seu site como em jornais de grande circulação, demonstrando captação ilícita de clientela e mercantilização da advocacia, violando uma série de normas contidas na lei 8.906/94 e no Código de Ética e Disciplina da OAB. A Fradema não possui registro de sociedade na OAB/RJ e nem seus integrantes possuem a inscrição principal de advogado.

De acordo com a ação proposta pela OAB/RJ, os atos praticados pela Fradema precisavam ser coibidos pelo Poder judiciário a fim de que a classe profissional de advogados não fosse mais prejudicada, ante o intuito oportunista da empresa.

Para o presidente da seccional, Felipe Santa Cruz, combater essas “empresas” jurídicas é linha mestra desta gestão. “Já identificamos outros grupos empresariais que seguem este mesmo comportamento e iremos ingressar com ações civis de antecipação de tutela contra todos. Não podemos permitir que práticas antiéticas atrapalhem a advocacia fluminense”, afirma o presidente.

A prática dessas condutas, para o procurador-geral da OAB/RJ, Luis Gustavo Bichara, gera diversos prejuízos a toda classe de advogados que atuam em consonância com os ditames legais, pois, ao passo que pessoas exercem irregularmente a profissão sob a ótica do Direito Penal e angariam ilicitamente clientela, profissionais devidamente habilitados deixam, de fato, de ser procurados por potenciais clientes e desenvolver licitamente o seu trabalho.

Fonte: OAB/RS

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