Proposta cria cartão de identidade digital do advogado

Nesta segunda-feira, 10, o Conselho Pleno da OAB avalia proposta que possibilita a emissão da carteira e cartão do advogado em formato digital. Se aprovada, o art. 32 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. São documentos de identidade profissional a carteira e o cartão emitidos pela OAB, de uso obrigatório pelos advogados e estagiários inscritos, para o exercício de suas atividades, os quais podem ser emitidos de forma digital.”

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O advogado Joel Gomes Moreira Filho, relator da proposta, votou no sentido de acolhimento da proposta. Em seu voto, ele destacou pareceres da Assessoria Jurídica do Conselho Federal e do Serpro – Serviço Federal de Processamento de Dados, os quais concluíram que a emissão dos documentos em novo formato garante validade jurídica à correta e legítima identificação profissional.

Premissa

De acordo com o relator, no entanto, a emissão dos documentos em formato deve obedecer a premissa de obtenção e entrega formal do cartão físico como pressuposto para a expedição do cartão digital, “sendo este a expressão visual e resultado da disciplina daquele, certificando-se sua validade mediante consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados – CNA”, disse.

“Estes pontos, entre outros, assim garantidores da correta modelagem e sistematização de fornecimento do cartão de identidade profissional digital do advogado hão de ser disciplinados pela Diretoria do Conselho Federal, por força do disposto no art. 34 do Regulamento Geral, que a ela atribui a competência exclusiva para a definição do modelo do cartão de identidade emitido pela OAB.”

Veja a íntegra do voto do relator.

  • Processo: 49.0000.2019.009812-2

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