Projeto de lei aumenta a pena do crime de usura
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 5032/2019, que aumenta a pena do crime de usura, previsto no art. 4º da Lei n. 1.521/51. A proposta, apresentada pelo deputado José Nelto (PODE/GO) em 11/09/2019, possui a seguinte justificação:
A proposta em análise busca aumentar as penas do delito de usura, inserto, no art. 4º da Lei n. 1.521/51, que dispõe sobre crimes contra a economia popular.
A prática de agiotagem que aflige a sociedade não é nova.
Já na década de 30, visando reprimir os excessos praticados por grandes grupos econômicos, foi editado o Decreto n. 22.626/33, mais conhecido como Lei da Usura que, apesar de seus muitos anos de vigência, segue atual.
Em 1951, visando a proteção dos consumidores, essa prática passou a figurar como crime contra a economia popular, pois, positivada na Lei n. 1.521/51, que comina pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além de multa.
Com o agravamento da crise e diminuição do crédito no sistema financeiro nacional, volta a ganhar destaque a figura do indivíduo que empresta dinheiro para terceiro de modo ilegal, com taxas de juros altamente elevadas e sem autorização do Banco Central. Trata-se da figura do agiota.
Considerando ser obrigação do Estado combater essa prática ilícita, de modo a reprimir o abuso do poder econômico, e levando-se em conta que a pena atualmente adotada para tal prática não vem atingindo sua finalidade preventiva, pois muito branda, é necessário aumenta-la.
Dito isso, verificada a insuficiência da pena prevista, cabe ao Congresso apresentar medida necessária ao aprimoramento da legislação penal, razão pela qual conto com o paio dos ilustres pares para a aprovação da presente proposição, de modo a desestimular a prática de usura.
Fonte: Canal Ciências Criminais