Tramita na Câmara dos Deputados o PL 5.395/19, que permite a concessão administrativa, na modalidade de parceria público-privada e por meio de concorrência pública, para a construção de estabelecimentos penais em todo o país.
Pelo texto, essas novas unidades deverão ficar a pelo menos a 100 km de distância dos complexos já existentes e serão destinadas, pela ordem, aos presos provisórios, aos condenados por crimes de menor potencial ofensivo e aos condenados por demais crimes no regime de detenção.
De acordo com a proposta, as entidades concessionárias ficarão encarregadas de construir a estrutura física dos estabelecimentos penais, sob supervisão do CNPCP – Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e de acordo com os princípios da dignidade humana; e de prever espaços para cursos básicos e profissionalizantes, sob supervisão do Depen – Departamento Penitenciário Nacional.
Se aprovado o texto, a empresa contratada deverá promover a ressocialização dos presos por meio da qualificação profissional e poderá explorar economicamente o trabalho deles.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Justificativa
O autor do projeto é o deputado Hercílio Coelho Diniz. Segundo o parlamentar, o poder público se mostra hoje incapaz de acatar todas as demandas da sociedade: “Uma vez que o investimento estatal se encontra em crise, vê-se nas empresas privadas a solução para os fins sociais pré-estabelecidos por lei, em especial da matéria tratada neste projeto de lei”.
Para o deputado, a medida visa melhorar a finalidade de ressocialização dos presos.
- Veja a íntegra do PL.