Começa a valer nesta sexta-feira, 3, a lei 13.869/19, conhecida como lei de abuso de autoridade. O texto foi aprovado em agosto passado.
Entre as novidades trazidas pela nova norma está a determinação de que sejam consideradas crime as interceptações telefônicas e as quebras de segredo de Justiça sem autorização judicial. Além disso, o texto criminaliza as seguintes condutas:
- Constranger preso com violência ou ameaça;
- Entrar em imóvel alheio ou submeter à interrogatório policial durante a noite
- Divulgar gravação sem relação com a prova
- Prestar informação falsa
- Estender injustificadamente investigação
- Negar ao interessado acesso aos autos
- Antecipar dados ou atribuição de culpa em meio de comunicação antes de concluídas as apurações
O tema é polêmico e suscitou muitos debates na comunidade jurídica. Confira o time de especialistas que se debruçou sobre a nova lei:
A nova lei de abuso de autoridade
Guilherme Nucci, desembargador do TJ/SP e especialista de Direito Penal, afirma que a lei é absolutamente normal, sem nenhum vício de inconstitucionalidade.
“Pode-se argumentar que a nova Lei de Abuso de Autoridade foi editada em época equivocada, pois pareceu uma resposta vingativa do Parlamento contra a Operação Lava Jato. Mas, na essência técnica, trata-se de uma lei absolutamente normal, sem nenhum vício de inconstitucionalidade.”
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Abusos das autoridades ou da lei?
Neste texto, o advogado criminalista Antonio Ruiz Filho afirma que a nova legislação expressa nada menos que a “vontade popular”, “não devendo, por isso mesmo, ser objetada por veto presidencial embasado no mérito”.
“O risco em que incorre a nova lei é não ser suficiente para aplacar tantos desmandos que cotidianamente vilipendiam o direito das pessoas pelo abuso de agentes públicos displicentes ou imbuídos do exercício desmedido dos poderes de que são investidos em nome do Estado para agir em prol da sociedade, e nunca contra os cidadãos.”
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A nova lei de abuso de autoridade
Para o advogado Gustavo Scandelari, a nova lei realizou uma necessária atualização e adequação normativa para a sociedade atual. O abuso de autoridade era, até então, regulado pela lei 4.898, de 1965, a qual foi revogada.
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A lei de abuso de autoridade vai acabar com a penhora on-line?
O advogado Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa disserta sobre a possibilidade de que o magistrado que autoriza penhora em valor excedente ao devido pode cometer o crime de abuso de autoridade, conforme previsto no novo texto. Diante da grande preocupação de muitos juízes, o causídico pretende responder se a lei de abuso de autoridade vai acabar com a penhora on-line:
“Portanto, mais um argumento que demonstra que os magistrados sérios – a imensa maioria, como já dito – não terão qualquer problema com tal dispositivo, já que, caso venham a bloquear quantia indevida, certamente corrigirão o erro cometido a partir do alerta feito pelo executado.”
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Nova lei de abuso de autoridade
Para o advogado Marco Aurélio Vieira Lopes, a lei atende aos interesses da sociedade, “que é a mais prejudicada com os excessos cometidos pelas autoridades públicas e, apesar das constantes críticas”. Ele ressalta que a norva norma não prejudicará o andamento das investigações sobre corrupção.
“Proposta de lei atende aos interesses da sociedade, que é a mais prejudicada com os excessos cometidos pelas autoridades públicas.”
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Lei de abuso de autoridade – Por que tanto mimimi?
Os advogados Felipe Mello de Almeida e Luíza Pitta defendem: “Se realmente vivemos em um Estado Democrático de Direito não existe motivo para que um agente público, dedicado e probo, se preocupe com os novos tipos penais”.
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Sua Excelência o Cidadão, e a lei de abuso de autoridade
O advogado João Américo Rodrigues de Freitas afirma que a nova lei de abuso de autoridade beneficia, sim, o cidadão.
“A nova lei de abuso de Autoridade, publicada em 5 de setembro de 2019, que entrará em vigor em 120 dias, representa um marco decisório no processo civilizatório brasileiro, melhorando a vida e as relações, principalmente do cidadão com o Estado (…)”
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Lei de abuso de autoridade: por que o medo?
Euro Bento Maciel Filho, advogado criminalista, explica que, da mesma forma que o particular possui os seus limites e, quando os viola, acaba sendo punido por isso, também aqueles que agem em nome da Administração Pública precisam ter limites bem determinados.
“Realmente, não se consegue entender o porquê de tanto ‘medo’ pela aprovação do projeto de lei. Afinal, mal algum há em se estabelecer limites à atuação de qualquer autoridade. Trata-se, sem dúvida, de uma garantia tanto para o agente público, que passa a saber até onde vai a sua “autoridade” e, ainda, o que pode (ou não) fazer, quanto para o particular, que ganha mais efetividade para se defender dos excessos perpetrados pelas ‘autoridades’.”
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