STJ: Sexta Turma afasta súmula 691 do STF e relaxa prisão preventiva por excesso de prazo
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) e relaxou a prisão preventiva de um acusado de tráfico de drogas por excesso de prazo na formação da culpa. Conforme a súmula, não compete ao Supremo conhecer de Habeas Corpus (HC) impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
No caso, em decisão monocrática anterior, o ministro Sebastião Reis Júnior afastou a súmula 691 e anulou a audiência de instrução e julgamento. Em síntese, o acusado não foi interrogado no final da solenidade, conforme determina o art. 400 do Código de Processo Penal. Ao analisar o recurso de agravo regimental, o ministro destacou que foi impetrado outro HC na mesma ação penal e do mesmo acusado.
Nas palavras do ministro,
Faz-se necessário levar em consideração informação relevante em razão da impetração de outro writ, de minha relatoria, em face da mesma ação penal, a respeito do mesmo paciente (…), no qual concedi liminarmente a ordem impetrada para anular a audiência de instrução e julgamento.
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