O juiz Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, determinou que as investigações da operação “sinal fechado”, que investiga corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran do estado, estão enquadrados no contexto da decisão do Supremo Tribunal Federal, que entende pela ilegalidade do compartilhamento de informações do Coaf com o Ministério Público Federal sem que ocorra autorização judicial.
Como o tema da decisão do STF é de Repercussão Geral, o magistrado suspendeu o processo até que o processo que originou a decisão na Corte seja analisado pelo plenário do Supremo.
“Com isso, e ressaltando o risco do reconhecimento da futura nulidade, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos judiciais em andamento, que envolvam a matéria, até o julgamento definitivo pelo Plenário da Corte, previsto para 21 de novembro de 2019”, escreveu na decisão o juiz federal Walter Nunes.
Sinal fechado
O processo tem como réus Carlos Augusto de Sousa Rosado, José Bezerra de Araújo Júnior, Antônio Marcos de Souza Lima e George Anderson Olímpio da Silveira.
Nesse caso, constam nos autos informações detalhadas acerca da movimentação financeira e fiscal dos acusados, além de outras pessoas que com eles mantiveram relações, sem qualquer autorização judicial a respeito. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
Processo 0804459-26.2018.4.05.8400