A Advocacia-Geral da União ajuizou 395 ações regressivas acidentárias em 2018. A expectativa é que sejam recuperados R$ 173 milhões ao INSS. Os dados mostram que houve recuo de 30% em relação a 2017, quando foram apresentados 568 processos.
Essas ações pedem que responsáveis por acidentes que resultem em pagamento de pensões aos acidentados ressarçam o INSS pelos gastos. A medida é prevista na Lei 8.123/1991.
Com o ajuizamento das ações regressivas em 2018, foram arrecadados R$ 24 milhões, o que corresponde ao valor que o INSS já desembolsou na concessão do benefício acidentário. A expectativa de ressarcimento é a quantia que a autarquia ainda pagará e espera receber de volta quando essas ações forem julgadas.
De acordo com a AGU, 376 (95,2%) ações ajuizadas em 2018 tiveram como base os relatórios de fiscalização produzidos pelos órgãos do Ministério do Trabalho. Foram ajuizadas ações coletivas em decorrência de acidente de trabalho e algumas delas resultaram na proposição de ações civis públicas por parte do Ministério Público do Trabalho.
Além disso, houve o ajuizamento de uma ação regressiva previdenciária por violência doméstica. O caso tratava do crime de feminicídio, que gerou a concessão de pensão por morte para a filha da vítima.
Aspecto educativo
Para a AGU, as ações regressivas têm efeito pedagógico. “O esforço da AGU é para que haja uma política pública de conscientização dos empregadores quanto à necessidade de diminuir os acidentes de trabalho e, consequentemente, cumprir a legislação da segurança do trabalho”, afirma o procurador Fábio Munhoz, coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal.
De acordo com Munhoz, a diminuição no número de ações é reflexo da contagem regular de casos e que as ações são ajuizadas conforme a AGU recebe as documentações.
Especialistas ouvidos pela ConJur apontam outros aspectos para a diminuição. Murilo Aith, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, avalia que, com a alta demanda das ações regressivas, “os empregadores têm cada vez mais cuidado na manutenção das informações dos benefícios pagos, construindo assim uma defesa mais robusta”.
Segundo o advogado Leandro Lamussi, sócio do Balera, Berbel & Mitne Advogados, no período também pode ter havido investimento dos empregadores em saúde, segurança e higiene no local de trabalho. “Isso reduziria o número de doenças ocupacionais e também de acidentes do trabalho motivados por culpa ou dolo do empregador”, afirma.
Lamussi também aponta que, segundo o MPT, o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial de acidentes do trabalho, em que a cada 3h38 um trabalhador morre. “O que falta não são casos passíveis de investigação e propositura de ações regressivas, mas estrutura para a AGU investigar esses casos e levar adiante a ação regressiva”.
Os dados mais recentes do INSS mostram que, em 2017, fratura no nível do punho, da perna e do pé foram as principais causas de afastamento do trabalho. Apenas para fratura ao nível do punho e da mão foram concedidos 22.060 auxílios-doença. Vale ressaltar, no entanto, que não há apuração se os afastamentos decorrem de acidente laboral.
Fonte: Consultor Jurídico