Decisões de 13 e 14 de setembro de 2018:
M.Dias Toffoli negou pedido da PGR para compartilhar com a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba informações de uma ação penal na qual Gleisi Hoffmann foi absolvida.
M.Dias Toffoli retirou da 13ª Vara Federal de Curitiba – a de Moro – a ação que investiga o ex-ministro da Fazenda por negociar caixa dois nas eleições de 2014 para beneficiar Dilma Rousseff. Entendeu que a ação trata-se de crime eleitoral. Embora, a imputação gire em torno tão somente de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro.
PS: M.Dias Toffoli não convidou Sergio Moro para a cerimônia, e muito menos para a festa da sua posse na presidência do STF. Porém o colega Favreto estava na lista e presente na comemoração.
M.Gilmar Mendes anulou, nesta sexta-feira (14/9), a prisão preventiva de Beto Richa e outro 14 (catorze) na Operação Radiopatrulha.
M.Ricardo Lewandowski mandou arquivar, nesta sexta-feira (14/9), inquérito que investigava o envolvimento dos senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Romero Jucá (MDB-RR) em um esquema de venda de emendas a medidas provisórias por ausência de justa causa para promover ação penal e inexistência de diligências úteis.
M.Ricardo Lewandowski, também pediu vista no julgamento do recurso de Lula no plenário virtual – mesmo com o 7 a 1 contra – agora será retomado do zero no plenário físico do STF. Quem já votou terá de votar de novo.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Renato Russo cantou prevendo o futuro do país….”que país é esse”