DIREITO DE EXPRESSÃO VEDADO NO BRASIL

Foram recentemente três casos emblemáticos. Os promotores fizeram críticas às decisões de juízes e ministros do STF nas redes sociais, e todos sofreram com a livre expressão, pois a Corregedoria Nacional apontou que os promotores não guardaram deveres funcionais como a conduta ilibada e irrepreensível na vida pública e particular, guardando decoro pessoal.

Pergunto: Qual o limite entre direito de expressão e deveres funcionais? O promotor de justiça diante de ilegalidade está obstado de tecer críticas aos magistrados (agentes públicos). A crítica dentro dos limites que, ao meu ver todos os promotores respeitaram, gera na comunidade, além de informação sobre o modo com que decide o Poder Judiciário, e mais além, gera o que se chama de constrangimento epistemológico.

Tanto Gadamer, como Dworkin, afirmar que é possível distinguir boas e más decisões (pré-juízos autênticos/legítimos e inautênticos/ilegítimos). Isso significa que, quaisquer que sejam seus pontos de vista sobre justiça e o Direito a um tratamento igualitário, os juízes também devem aceitar uma restrição independente e superior nas decisões que proferem, que decorre da integridade.

Vejamos os casos do promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e logo à seguir, do promotor de Justiça de Goiás e da procuradora da República.

Caso do promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul:

O promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Eugênio Paes Amorim, foi suspenso por 15 dias pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A decisão foi tomada em sessão nesta terça-feira (11).

O plenário do órgão entendeu que Amorim cometeu falta disciplinar ao duvidar da integridade do juiz Mauro Caum Gonçalves em post no Facebook. O estatuto do MP prevê, no artigo 55, inciso I, que os promotores devem “velar pelo prestígio da Justiça, pelo respeito aos magistrados, advogados e membros da Instituição”.

A publicação ocorreu no ano de 2014, quando Caum decidiu pela soltura do líder de uma facção criminosa do Estado.

“O juiz Mauro Caum Gonçalves – sempre ele – soltou o Júnior, o número 1 dos Balas-na-Cara, preso pela PRF com 20 quilos de cocaína. Júnior é reincidente. Cumpria pena de 9 anos por tráfico e responde a processos de homicídio. O que será que os amigos imaginam deve ter motivado tão estranha e generosa decisão?”, questionou Amorim em post.

Na decisão, o conselheiro do CNMP Luiz Fernando Bandeira de Mello decidiu que houve intenção de difamar o juiz.

Procurado por GaúchaZH, Amorim afirmou que vai continuar trabalhando na defesa da sociedade.

— Enquanto julgamento ocorria em Brasília eu estava trabalhando em defesa da sociedade. Obtive uma condenação difícil, de um feminicídio com estupro, muito grave, que o réu pegou 25 anos de cadeia. Essa é minha vida: trabalhar em prol da defesa da sociedade, da defesa da vítima e da defesa das pessoas de bem. Se me suspenderem, eu cumpro a suspensão e volto a trabalhar  — declarou o promotor.

O Ministério Público do RS afirma que vai cumprir a decisão.

Decisão judicial

Em agosto, o Tribunal de Justiça condenou Amorim a um mês e 10 dias de prisão por injúria. Por se tratar de pena privativa de liberdade inferior a seis meses, foi substituída por multa. Por terem transcorridos mais de dois anos entre o recebimento da ação e a decisão desta segunda-feira, foi considerada “extinta a punibilidade”.

Sobre o caso, o promotor afirmou na época que a condenação é injusta e corporativista.

— Eu queria que não houvesse a prescrição para eu recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que iria me absolver. Eu aponto decisões pontuais que têm prejudicado a sociedade na área penal. Não é um ataque ao Judiciário, porque eu respeito o Judiciário.

Notícia: Editorial Zero Hora

Caso do promotor de Justiça de Goiás e da procuradora da República:

O plenário do CNMP referendou a instauração de PADs para apurar a conduta de Monique Cheker, procuradora da República, e de Fernando Krebs, promotor de Justiça de Goiás. Os membros de MP, em situações distintas, fizeram afirmações contra os ministros do STF.

Em seu Twitter, a procuradora insinuou que os ministros do STF não têm “vergonha na cara”. Na sessão de ontem, o plenário do Conselho concluiu que ela atribuiu a terceiros fato definido como crime, sem apontar qualquer elemento probatório ou indiciário.

Segundo o relator do PAD, conselheiro Marcelo Weitzel, há a presença dos elementos necessários para o referendo do processo: autoria confirmada pela própria requerida e materialidade comprovada.

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Já o promotor de Justiça afirmou em entrevista para uma rádio que o ministro Gilmar Mendes é “considerado o maior laxante do Brasil”, fazendo alusão às solturas concedidas pelo ministro. Em junho deste ano, o corregedor Orlando Rochadel Moreira já havia determinado a instauração do PAD, decisão reafirmada pelo plenário do Conselho na tarde de ontem.

“Nós temos o caso do Gilmar Mendes, que é considerado o maior laxante do Brasil. Ele solta todo mundo, sobretudo os criminosos de colarinho branco. Então, nós temos esse problema no Judiciário, mas nós temos uma legislação horrorosa”.

A Corregedoria Nacional apontou que o promotor de Justiça não guardou deveres funcionais como a conduta ilibada e irrepreensível na vida pública e particular, guardando decoro pessoal.

Notícia: Migalhas

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