TJDF concede liminar para reabrir conta de operadora de Bitcoins encerrada sem aviso

A AL – INFORMÁTICA LTDA – ME ingressou com mandado de segurança para restabelecer a conta corrente de sua titularidade no Banco Santander, encerrada sem sofrer qualquer comunicação do feito pelo banco.

Com o indeferimento do pleito em primeiro grau, interpôs o Agravo de Intrumento n.0715437-44.2018.8.07.0000, quando teve o deferimento para que a conta fosse imediatamente reestabelecida.

Resultado de imagem para criptomoedas

No entanto, o deferimento não debruçou-se no fato de tratar-se de Bitcoins. Mas unicamente no fato, que o Banco Santander não comunicou previamente à empresa de informática acerca do encerramento de sua conta bancária, não atentando para o contido na Resolução no 2.025/93 do Banco Central do Brasil, especialmente arts. 10, 12 e 13, além das regras de proteção ao consumidor que vedam a prática de condutas abusivas pelo fornecedor de serviços.

Superior Tribunal de Justiça

O assunto da moeda Bitcoins ainda terá novos episódios no Superior Tribunal de Justiça, onde em agosto a corte iniciou os debates sobre se o Banco Itaú no ano de 2014 abusou de seus direitos ao encerrar a conta da empresa Mercado Bitcoin.

O ministro Marco Aurélio Bellizze entendeu que não houve abuso, que o banco não está obrigado a manter contrato de prestação de serviços com seus correntistas, principalmente quando há indícios de lavagem de dinheiro por meio dela. Já a segunda ministra a votar Nancy Andrighi pediu vista.

Todavia, aqui cabe um destaque, a empresa de “exchange” é a denominação para as corretoras de moedas virtuais, isto é, a empresa compra e vende criptomoedas, em troca de uma porcentagem dos rendimentos. Quer dizer, que devido a característica das referidas transações, pode gerar indícios de lavagem de dinheiro, que em regra, evidentemente não são de fato. Disso resulta afirmar, que a decisão não deve transcender o caso concreto, haja vista que a movimentação bancária dos agentes e os valores movimentados devem servir sempre como base para tipificação da lavagem.

Por Vinicius Ferrasso.

Advogado Empresarial.

 

 

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

*

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>