Conforme o magistrado, as entidades integrantes do chamado Sistema S, de que fazem parte, dentre outras, o Senai, o Senac, o Sesc e o Sebrae, com a vigência da lei 11.457/07, que unificou a atividade fazendária Federal, já não podem mais cobrar diretamente de seus filiados as suas contribuições. Esses valores são devidos às entidades por força do artigo 240 da CF e incidem sobre a folha de salários das empresas filiadas.
“A novel legislação, ao promover a unificação da arrecadação tributária federal, inclusive no que se refere às contribuições sub examine, ressalvado o produto da arrecadação, revogou a competência tributária anteriormente concedida ao demandante, consoante autorização constante em norma da lei geral sobre matéria tributária, qual seja, o artigo 7º do Código Tributário Nacional.”
Dessa maneira, portanto, a atividade de cobrança judicial e extrajudicial das contribuições para o Sistema S, conclui o magistrado, ficará a cargo da União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- Processo: 0024.16.508849-6