O TST aprovou nesta quinta-feira, 21, uma instrução normativa que define um marco temporal para a aplicação de regras trazidas pela reforma trabalhista – lei 13.467/17. A edição da norma foi proposta por ministros da Corte em parecer enviado ao presidente do Tribunal, ministro Brito Pereira, no último mês de maio.
De acordo com a proposta aprovada nesta quinta-feira, os efeitos da lei 13.467/17 só podem ser aplicados a ações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da lei, que passou a valer em 11 de novembro de 2017.
O texto também determina que dispositivos da reforma que tratam do pagamento de honorários de sucumbência e da fixação de custas processuais também sejam aplicados a ações propostas após a vigência da nova lei.
Parecer
A instrução normativa foi proposta em maio em parecer feito por uma comissão de ministros do TST, formada para discutir a reforma trabalhista. No documento, os magistrados também entregaram uma minuta da norma, que também trata de honorários de sucumbência e da fixação de custas processuais.
No documento, os ministros afirmaram que compromisso institucional do TST se dá na necessidade de balizar os limites de incidência das mudanças trazidas pela reforma, ”no sentido de oferecer diretrizes alinhadas com os pilares de incidência do direito intertemporal, a fim de preservar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, nos moldes do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República“.
“É natural que mudanças nos dispositivos reguladores das relações trabalhistas gerem dúvidas e incertezas na aplicação da lei, daí a necessidade de se fixar, com exercício superlativo de prudência hermenêutica, balizas que orientem tanto o jurisdicionado quanto o aplicador da lei, a fim de que a segurança jurídica, pilar do Estado Democrático de Direito, seja assegurada.”