O juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, resolveu inovar ao julgar ação contra uma universidade. Toda a sentença foi escrita em uma longa poesia.
A empregada saiu para tirar a licença-maternidade e não voltou no período determinado, por ter tido complicações no parto. Acabou dispensada por justa causa. A universidade afirma que tomou a medida porque não havia sido informada do problema.
O juiz Nobre quis ser nobre e aplicar uma lição de moral na universidade. Determinou rescisão indireta, pagamentos de cinco meses de multa de seguro-desemprego e R$ 10 mil de danos morais.
Mas o destaque fica na forma como a decisão foi redigida. O juiz fez o relatório e decidiu por meio de 13 páginas de versos, até com título: Uma sentença para Olga, em referência à autora.
Ah, UNIP,
havia mesmo a necessidade
desta ação?
Onde está a sua educação?
Precisava submeter sua antes empregada
a tamanho constrangimento e humilhação?
Que esta sentença para OLGA
lhe sirva de lição.”
Além do sermão, os versos ensinam conceitos:
Para caracterização do abandono,
não é suficiente o elemento objetivo
— um prazo decorrido, e
um telegrama de convocação enviado —;
necessário também
o elemento subjetivo,
na intenção consubstanciado”.
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Fonte: Conjur