IRPJ. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. REGIME DE APURAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. A controvérsia residia na alegada utilização do regime de caixa para tributação das variações cambiais, apesar de tê-las registrado contabilmente pelo regime de competência. Contudo, não há nos autos qualquer informação ou indícios documentais de que a Contribuinte teria optado a qualquer tempo pelo regime de competência, sendo certo que a previsão legal pelo regime de caixa não significa que a empresa esteja dispensada de apresentar comprovantes da opção efetuada. Assim, constatada insuficiência de recolhimento do IRPJ e da CSLL, sem que os elementos de prova passivos pudessem elidir o feito fiscal, há que se manter os respectivos lançamentos. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TRIBUTABILIDADE PELO IRPJ E PELA CSLL. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. O crédito presumido de IPI não tem característica de subvenção para custeio, mas, sim, de ressarcimento de despesas fiscais com PIS e COFINS. Consequentemente, não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, inclusive no bojo da sistemática do lucro presumido. Trata-se de uma espécie de recuperação de custo que na melhor técnica contábil tem por correspondente uma conta redutora dos impostos incidentes sobre o produto vendido. CARF, Ac. 1101001.218, julg. 23/10/2014.