Receita altera regras de programa de parcelamento após prorrogar prazo

A Receita Federal editou as instruções que elaborou para o Programa de Especial de Regularização Tributária (Pert) depois que nova medida provisória prorrogou o prazo de adesão para o dia 29 de setembro. As mudanças tratam do pagamento simultâneo das duas primeiras parcelas do parcelamento, que englobam a entrada a ser quitada.

As regras criadas pela Receita foram detalhadas na Instrução Normativa 1.711, que agora foi alterada pela IN 1.733. De acordo com a nova norma, nos pedidos de adesão feitos neste mês, os pagamentos à vista e em espécie de débitos vencidos até 30 de abril de 2017 e relativos à CPMF deverão ser feitos juntamente com a parcela a ser paga em setembro deste ano.

Assim como a prorrogação do prazo de adesão, a nova IN da Receita estende para 29 de setembro a data-limite para que os interessados em aderir ao Pert comprovem o pedido de desistência e de renúncia de ações judiciais relacionadas aos débitos que serão parcelados.

Mudança na data
A prorrogação do prazo final para adesão ao Pert foi oficializada nesta quinta-feira por meio da MP 798, assinada por Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente em exercício enquanto Michel Temer visita a China. O Pert foi editado para substituir a MP 766, que perdeu a validade em junho deste ano ao não ser analisada pelo Congresso Nacional após 120 dias da publicação.

O programa permite o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2017. Diferentemente do Refis anterior, desta vez o contribuinte pode escolher os débitos que incluirá no parcelamento.

O Pert tem três modalidades de adesão ao parcelamento de débitos junto à Receita Federal e dois tipos para dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para aderir ao novo programa, o interessado fica obrigado a confessar débitos.

O parcelamento pode ser feito em até 180 meses, e os descontos podem chegar a até 90% nos juros e 50% nas multas. De acordo com o texto publicado, é possível o uso de créditos tributários inscritos na dívida ativa da União para abatimento somente nos casos de dívidas de até R$ 15 milhões.

O descompasso entre o fim do prazo de adesão ao Pert e o tempo que o Congresso Nacional tem para analisar a MP preocupava a Receita e a PGFN porque poderia fazer com que os interessados em aderir esperassem a análise parlamentar. “Se houver alterações, vão beneficiar quem fizer a adesão”, disse João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva, secretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, durante evento promovido pela Fiesp em agosto.

Informações Instrução Normativa 1.711, que agora foi alterada pela IN 1.733.

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