De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residente ou domiciliados no exterior, a título de royalties, por licença de uso e distribuição de softwares customizáveis, não caracterizam contraprestação por serviço prestado e, portanto, não sofrem a incidência do PIS/COFINS-importação.
Fonte: RFB