A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de uma empresa, que ingressou com mandado de segurança para que lhe fosse fornecida Certidão Negativa de Débitos (CND), ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPDEN), bem como de que seja afastada sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e na Dívida Ativa da União. Em 1ª Instância, o pedido foi analisado pelo Juízo da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que também negou a segurança pleiteada pela empresa.
Fonte: TRF 1º Região