O juiz de Direito José Wilson Gonçalves, da 5ª vara Cível de Santos/SP, determinou a apreensão do passaporte de um empresário em razão de dívida não quitada.
Consta dos autos que ele contratou uma empresa de contêineres para transportar um produto, mas, não pagou pelo serviço prestado. Recentemente, o homem viajou ao exterior, mas não indicou meios suficientes para quitar o débito.
Na decisão, o magistrado afirmou não ser admissível que o devedor viaje ao exterior sem antes quitar a dívida, e condenou ao bloqueio do passaporte.
“Não se trata de impedir a pessoa de ir e vir, porque esse direito persiste, mas de impedir a pessoa de viajar ao exterior até que efetue o pagamento da dívida, na medida em que a viagem ao exterior sempre demanda gastos significativos.”
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Processo: 0046324-70.2007.8.26.0562