Se ordem de Habeas Corpus não tem caráter exclusivamente pessoal, a liberdade pode ser estendida a corréu. Com esse entendimento, consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, deferiu liminar para estender os efeitos de uma decisão da 6ª Turma em benefício de um corréu em ação penal que investiga prática de extorsão no município de Nova Iguaçu (RJ).
Laurita Vaz também destacou que é possível verificar a identidade fático-processual entre as situações dos corréus, de modo a permitir a extensão do benefício.
Fundamentação insuficiente
Em fevereiro de 2016, o ministro Rogerio Schietti Cruz deferiu liminar para que um dos réus respondesse à ação penal em liberdade, com apoio no fato de que o decreto prisional não estava devidamente fundamentado, o que inviabilizava a segregação cautelar.
Em dezembro, ao julgar o mérito do HC, a 6ª Turma confirmou a decisão. Na sequência, a defesa do corréu entrou com o pedido de extensão dos efeitos da decisão.
A presidente do STJ lembrou que o deferimento da liminar é amparado na ausência de fundamentação da prisão, mas nada impede que novo decreto prisional seja editado, desde que devidamente justificado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
RHC 67.743