O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional edite um lei complementar para disciplinar o repasse da União quanto ao repasse da compensação das exportações para os Estados. Decisão do Supremo, no último dia 30 de novembro, pontua que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve incidir sobre o produto de exportação. Ainda segundo a decisão, O Tribunal de Contas da União (TCU) deverá fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos interessados caso não haja uma lei regulamentando a matéria quando esgotado o prazo.
O Plenário do STF julgou no último dia 30 de novembro procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 e fixou prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional edite lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Os ministros do Supremo acompanharam a posição do relator da ação, o ministro Gilmar Mendes, reconhecendo a existência “de uma situação de inconstitucionalidade por omissão, pois, mesmo depois de quase 13 anos, o Congresso não cumpriu a determinação constitucional (incluída pela Emenda Constitucional 42, em dezembro de 2003) de editar lei fixando critérios, prazos e condições nas quais se dará a compensação aos estados e ao Distrito Federal da isenção de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados”.
A ADO 25, de acordo com o SFT, foi ajuizada pelo Estado do Pará, com a participação dos Estados de Mato Grosso, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Minas Gerais.
De acordo com o presidente do Sistema Famato/Senar-MT, Rui Prado, a decisão do Supremo Tribunal Federal deixa claro que não se pode incidir imposto sobre produtos primários brasileiros que são exportados. “Essa decisão deixa isso muito claro e, também é importante para nós, mato-grossenses, porque ela garante que, até em 12 meses, o Congresso Nacional terá que disciplinar o repasse da compensação do fundo da Lei Kandir, que é o FEX”.
Em 2015, conforme a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Mato Grosso deveria ter recebido R$ 5,4 bilhões em ressarcimento pelas desonerações dos produtos primários e semielaborados comercializados ao mercado internacional. Porém, apenas R$ 433 milhões foram repassados pelo Governo Federal. Os valores incluem as duas rubricas, Lei Kandir e o Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX).
“Desde 2006, o valor do ressarcimento aos Estados está congelado pelo Governo Federal e mesmo com a curva crescente da produção agropecuária e, consequentemente, das exportações, Mato Grosso recebeu no ano passado apenas 8% do que tem direito”, explica o secretário de Fazenda Seneri Paludo.
Conforme o Supremo Tribunal Federal, o julgamento teve início no dia 23 de novembro e foi retomado no dia 30 após o voto do ministro Ricardo Lewandowski, acompanhando integralmente o relator.
Na opinião de Lewandowski, apesar de não ser possível impor “sanções aos demais poderes pela inconstitucionalidade por omissão, a jurisprudência é no sentido de que é possível transferir o ônus de estabelecer regras de transição para órgãos técnicos”.
Fonte: Olhar Direto