Pasmem: TJSP Condena comerciante por sonegar ICMS no valor de R$ 2.640,13, nos termos do artigo 1º, inciso II, por duas vezes, da Lei nº 8.137/90

A 13ª Vara Criminal da Capital São Paulo condenou um comerciante pela prática de crime contra a ordem tributária, por ter sonegado ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias). De acordo com a denúncia, o homem teria omitido operações tributáveis no Livro de Registro de Saída da empresa de confecções de sua propriedade.

Ao julgar a ação penal, o juiz José Roberto Cabral Longaretti relatou que “a materialidade do delito está demonstrada pela farta prova documental constante nos autos”. O comerciante teria suprimido o valor de R$ 2.640,13, ao escriturar no livro valores menores que os devidos, referentes às vendas realizadas por determinado período.

A pena de dois anos e quatro meses de reclusão e onze dias-multa foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da condenação e pagamento de um salário-mínimo destinado a entidade assistencial.

OBSERVAÇÕES:

1) Indaga-se incialmente, se ao contribuinte não foi lhe dada possibilidade, ou o mesmo não teve a instrução, que realizando o parcelamento do débito constituído em favor da Fazenda Pública, haveria a suspensão da exigibilidade e assim a não tipificação da conduta descrita no Art.1º, Inc.II da Lei 8.137/90;

2) Notem, para a tipificação do crime de sonegação fiscal no caso em tela, não foi levado em consideração o montante sonegado (R$ 2.640,13), o que poderia em referência ao valor suprimido, sustentar a  aplicação do princípio da insignificância, fazendo menção a mínima ofensidade da conduta, inexpresividade lesão jurídica, reduzido grau de reprovabilidade e ausência de periculosidade social.

3) Do mesmo modo, analogicamente, em defesa sustentar a comparação do valor suprimido frente ao valor utilizado para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Fonte: TJSP – Processo nº 0079988-71.2010.8.26.0050

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