Todos os processos que discutem a possibilidade de fixar honorários advocatícios em execuções fiscais depois da exclusão de um dos sócios do polo passivo sem a extinção da ação foram suspensos pela ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça, e serão julgados sob o rito de recursos repetitivos.
O REsp 1.358.837 foi o processo escolhido para definir a controvérsia e recebeu número 961. No caso, a União recorreu de decisão de segundo grau por entender que a fixação de honorários nessa situação é indevida, pois a ação continua tramitando contra a parte restante no polo passivo da execução fiscal.
A parte recorrida defende a possibilidade de fixar honorários alegando que, para obter a exceção de pré-executividade, foi preciso contratar advogado e provar por quê devia ser excluída da demanda, ou seja, houve trabalho intelectual passível de gerar honorários.
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REsp 1.358.837