O Conselho Federal da OAB publicou no DOU do último dia 1º o provimento 156/13, que altera o exame de Ordem, incluindo a possibilidade de os estudantes de Direito dos últimos dois semestres do último ano do curso prestarem o Exame. Alterações serão válidas na próxima edição do exame, cujo edital será publicado em 4/11.
Também passam a ser públicos os nomes daqueles que integram as bancas examinadora e recursal designadas, bem como os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada, mediante forma de divulgação definida pela coordenação nacional do exame de Ordem.
É instituída, ainda, ao examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional, a possibilidade de computar o resultado obtido na prova objetiva apenas quando se submeter ao Exame de Ordem imediatamente subsequente. O valor da taxa devida, em tal hipótese, será definido em edital, atendendo a essa peculiaridade.
O conteúdo das provas do exame de Ordem contemplará as disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, podendo contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental.
A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.
FONTE: Diário Oficial da União-Nº 213 do dia 1º de outubro de 2013.