Prestação de serviços comunitários serve para suspender processo penal

Para o Superior Tribunal de Justiça, é legítima a inclusão de obrigações extras para a suspensão condicional do processo penal, como a prestação de serviços comunitários ou o pagamento de valores. A questão é abordada em novo tema da Pesquisa Pronta, disponível no site do STJ.

A suspensão condicional do processo é utilizada em casos de réu com baixa periculosidade, em que é oferecida ao acusado a paralisação da persecução penal; em contrapartida, o réu fica obrigado ao cumprimento de algumas sanções penais, tais como o pagamento de cestas básicas, prestação de serviços comunitários, entre outras medidas.

O questionamento frequente feito ao STJ é sobre a legalidade dessas medidas. Segundo os ministros, elas são válidas e dependem da decisão do juiz de primeira instância. Ou seja, há margem discricionária na escolha delas e sobre a possibilidade de inclusão na suspensão do processo.

Um dos acórdãos destacados na pesquisa resume a questão: “Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei 9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência”.

A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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