Carf libera ágio em troca de ações e em compras feitas com “empresa veículo”

Na primeira sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) do ano, os contribuintes conseguiram vitórias importantes relacionadas a ágio na 1ª Turma, responsável por julgar casos relacionados a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Em duas decisões de dezembro, o colegiado tomou decisões no sentido de autorizar o contribuinte a estruturar operações da forma que achar mais conveniente.

A primeira delas, julgada no dia 9 de dezembro pela 2ª Câmara, foi a que autorizou a BRFoods a abater da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido o ágio resultante da compra da Eleva Alimentos pela Perdigão — que depois se fundiu com a Sadia, formando a BRFoods.

“O instituto da incorporação de ações não proíbe o critério para determinar a relação de substituição de ações leve em consideração a expectativa de rentabilidade futura [ágio]”, diz o acórdão da 1ª Seção do Carf. A decisão foi unânime.

A operação custou, ao todo, R$ 1,6 bilhão. Só R$ 767,6 milhões, ou 46% do total, foram pagos em dinheiro aos acionistas controladores e R$ 911,5 milhões foram pagos aos acionistas não controladores sob a forma de ações da Perdigão. A compra resultou num ágio de R$ 1,3 bilhão, conforme informado pela Perdigão à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais.

Na última etapa da operação, a Perdigão emitiu 20 mil títulos para “trocar” pelos papéis da Eleva Alimentos. Pelos cálculos da Perdigão, cada uma de suas ações custava R$ 25 e equivalia a 1,7 ações da empresa comprada.  O Fisco queria, então, impedir o uso do ágio relacionado à “troca de ações” para abatimento da base de cálculo de tributos sob a alegação de que não houve “propósito negocial” na operação, cujo “grande motivo” foi apenas a amortização do ágio.

Mas, para a 1ª Seção do Carf, o grande motivo para a operação foi a aquisição da Eleva pela Perdigão. “Se esse caminho passou pela formação de ágio e, a seguir, permitiu sua amortização para fins fiscais, tenho que se trata de benefício adicional ao fim pretendido e conseguido, não se podendo exigir que o contribuinte adotasse um caminho que lhe fosse mais oneroso para conseguir seus objetivos societários precípuos”, escreveu o relator, conselheiro Waldir Veiga Rocha.

Empresa veículo
A segunda decisão, da 3ª Câmara, foi a que autorizou o uso do ágio decorrente da compra de uma empresa por outra pelo método da “empresa veículo”. No caso, o banco Société Generale, criou uma empresa com capital dele, a Trancoso, para adquirir a Cacipar, para depois incorporar a Trancoso de volta. A operação custou R$ 888,3 milhões e resultou num ágio de R$ 570,5 milhões

A Fazenda pretendia que o Carf desconsiderasse o ágio gerado na operação, para impedir o abatimento do valor da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A interpretação é a de que a criação da Trancoso não foi necessária que se concluísse a operação, mas isso foi feito para que o banco pudesse usufruir do benefício fiscal do abatimento da base de cálculo de tributos.

Mas a 1ª Seção discordou. Entendeu que “não é possível sustentar-se uma autuação fiscal lastreada na simples acusação de empresa de ‘empresa veículo’, até porque o simples emprego de ‘empresa veículo’ não é tipificado como infração à legislação tributária”, conforme escreveu o relator, conselheiro Marcelo Cuba Netto.

Netto aproveitou para advertir a Fazenda quanto ao uso da expressão “empresa veículo”. Para ele, a Fazenda faz isso “de maneira pejorativa, no sentido de um mal em si mesmo”. “Caberia, então, à fiscalização apontar a relação entre o emprego da ‘empresa veículo’ e a prática de alguma infração à legislação tributária.”

Zelotes
Ambos os casos foram defendidos pelo escritório Barbosa, Müsnich, Aragão. Para advogada Thaís de Barros Meira, tributarista do BMA, os casos justificam certo otimismo, pelo menos em relação a casos de ágio. “Os contribuintes estavam muito apreensivos com o que aconteceria com o Carf depois da zelotes”, comenta. “Imaginávamos que todas as decisões seriam favoráveis à Fazenda, mas esses dois casos, que tratam de questões polêmicas e recorrentes, foram julgados favoravelmente. Foi um bom sinal.”

Ela se refere à operação zelotes, deflagrada pelo Ministério Público Federal e pela Receita Federal em março de 2015. No início, a intenção era investigar corrupção e tráfico de influência para comprar decisões favoráveis ao contribuinte no Carf. Hoje, no entanto, a única denúncia resultante dessa operação diz respeito ao pagamento de propina para inclusão de emendas em uma medida provisória pelo Congresso, durante sua conversão em lei.

Mas o fato é que, logo depois da deflagração da zelotes, o Carf suspendeu suas atividades. Desde o início da operação, a impressão de todos é que ela foi montada para fragilizar as decisões do Carf que anularam multas e autuações fiscais, como forma de pressionar o órgão a decidir sempre a favor do Fisco.Essa análise foi feita com base nos casos que foram levados ao MPF e que foram investigados, quase todos eles relacionados a ágio.

Clique aqui para ler o acórdão da decisão no caso da BRFoods.
Clique aqui para ler o acórdão do caso do uso de empresa veículo.

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