Uma vaga de estacionamento autônoma em relação ao apartamento, com matrícula própria, não está imune à impenhorabilidade. É o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em ação na qual um homem contestava a penhora de sua vaga para pagamento de dívida com o estado.
O dono do espaço alegou que a proteção prevista na Lei 8.009/90 se estende ao box de garagem de seu imóvel residencial. Sustentou ainda a impossibilidade de venda do bem a pessoas que não sejam moradoras do condomínio.
Após ver seu pedido ser negado em primeiro grau, o autor recorreu ao Tribunal de Justiça. Na 1ª Câmara Cível, o desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, relator do caso, citou jurisprudência do TJ-RS no sentido de que a impenhorabilidade não alcança o box de garagem quando se trata de unidade autônoma em relação ao apartamento, não se constituindo, portanto, em bem de família.
Sobre o impedimento para venda judicial, novamente citou julgamento do TJ-RS, que interpreta que o artigo 1331 do Código Civil, em seu artigo 1º, não delega à convenção do condomínio deliberar a respeito da penhorabilidade ou não dos espaços destinados ao estacionamento.
Acompanharam o voto os desembargadores Newton Luís Medeiros Fabrício e Irineu Mariani. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Fonte: Apelação Nº 70065164295