As instituições financeiras, arranjos de pagamento, empresas de transporte de valores, concessionárias e todo o rol de organizações reguladas pelas preocupações ligadas à prevenção e combate à lavagem de dinheiro possuem em comum, além, é claro, das transações de ativos, o fato de que em seus dados residem as informações que possibilitarão avaliar o risco inerente ao seu negócio quanto à lavagem de dinheiro. Tais preocupações podem ser somadas às crescentes necessidades de adequação a normas anticorrupção nacionais e globais.
A situação de estar submetida a uma regulação decorre das características do negócio, que o torna alvo provável de uma operação de lavagem de dinheiro. Note-se que o termo provável não significa que está acontecendo, ou que existe uma certeza de acontecer. Citando Emil Gumbel, estatístico alemão do século passado, ocorre que ‘é impossível que o improvável nunca aconteça’, e daí decorre o risco inerente ao negócio.
Estando os dirigentes cientes de suas obrigações e de seu risco inerente, chega o momento da estruturação de um programa de prevenção à lavagem de dinheiro e /ou de anticorrupção, designação da estratégia de mitigação do risco identificado neste campo específico.
A metodologia para construção do programa pode ser dividida, em termos gerais, em: a) uma abordagem jurídico-institucional, a qual cuidará dos aspetos de adequação normativa (compliance) e da definição de funções e responsabilidades decorrentes das obrigações; e b) uma visão dos fluxos de informação, permitindo a identificação dos prováveis padrões que acarretarão alarmes para os analistas decidirem sobre a importância, ou não, de informar a transação suspeita às autoridades.
Este segundo aspecto da metodologia para o programa de prevenção, o das informações, encontra guarida nos assuntos tratados nessa coluna.
Existe no mercado a disponibilidade de diversos softwares que facilitam a construção das regras de monitoramento e até automatizam certos processos de análise e compartilhamento de informações com as autoridades, eles são chamados de softwares AML (Anti-money laundering).
A principal funcionalidade destes softwares é a capacidade de monitoramento das transações financeiras. Duas frentes principais de análise devem ser utilizadas pela abordagem de monitoramento:
Utilização de listas de provedores de conteúdo com o elenco de pessoas e organizações catalogadas nacional e mundialmente por oferecerem risco ampliado ao sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e
Capacidade de identificar as regras mínimas para monitoramentos dos perfis dos clientes, com vista a seus padrões de uso e aos aspectos legais de regulação do setor de atuação.
No plano das ferramentas disponíveis globalmente, o quadro abaixo reflete o posicionamento dos players globais no assunto. O quadro foi retirado de um white paper da empresa SAS e reflete pesquisa realizada pelo grupo Chartis.
Destaca-se no quadrante líder (Category Leaders) soluções com operações ou representação no Brasil:
- SAS;
- EastNets, representada no Brasil pela Financeware;
- NICE Actimize, representada no Brasil pela empresa Recognition.
Estes programas computacionais possuem em comum a necessidade de configurações para adaptar suas funções genéricas à necessidade real do negócio, levando em consideração as normas especificas para o ramo, bem como as características e disponibilidades dos dados armazenados na organização.
Como exemplos de soluções brasileiras tem-se ferramentas com expectativa de custos menores e funcionalidades centradas em regulações locais, geralmente dentro de um pacote destinado a atender regras definidas pelo Banco Central:
- MT4;
- Sistema Sircoi da empresa Fato TI e Consultoria;
- Rocket da empresa C&M Software;
A questão a ser destacada é a importância de uma base interdisciplinar de conhecimentos para a configuração do sistema. Indica-se a contratação de softwares, mas nunca só eles. Um analista sênior conhecedor do negócio e da tecnologia da informação legada, um operador jurídico ciente do aspecto das alterações institucionais e conhecedor do assunto lavagem de dinheiro e anticorrupção, apoiados por profissional que transite entre a norma e a computação, constituem equipe ideal para a gestão do contato com os agentes implantadores da solução de software.
O caminho para a escolha de um software parte da identificação das necessidades de monitoramento, e não das funcionalidades disponíveis nos softwares. É necessária a reflexão interna, apoiada provavelmente por consultores externos, sobre os riscos reais gerados pelas obrigações legais antes da busca da solução computacional.
Uma tendência no discurso de vendas das ferramentas disponíveis no mercado é a fusão das estratégias contra lavagem de dinheiro e anticorrupção. As funcionalidades dos softwares para o monitoramento de padrões e atenção a determinados clientes servem tanto para ajudar a identificar ativos suspeitos oriundos de atividades ilícitas, como camadas de fachada dos reais beneficiários do recurso transacionado. Aplicar tecnologia ao trato das informações financeiras, além de uma obrigação, é uma forma efetiva de combate a ilícitos, vide os relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) originadores de grandes investigações no país.
Fonte: Revista Eletrônica Consultor Jurídico