O Partido Solidariedade entrou com duas novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para contestar regras estaduais relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O partido alega que Bahia e Tocantins criaram regras sobre isenção total ou parcial do tributo, violando o princípio do federalismo para regular o assunto (artigo 155, parágrafo 2, inciso XII, alínea g da Constituição). O partido já havia questionado a mudança estadual em regra sobre ICMS em outros cinco estados, no fim de janeiro. O relator das ADIs será o ministro Marco Aurélio.
Na ADI 5.231, o Solidariedade questiona dispositivos da Lei Estadual 7.599/2000, que trouxe novidades na regulamentação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico da Bahia (Fundese), criado em 1976. Para a legenda, os novos dispositivos permitiram financiamento do ICMS que deveria ser recolhido pelas empresas beneficiadas pelo Fundese, inclusive quanto a operações de importação, prejudicando outras unidades da federação.
A ADI 5.233 contesta normas editadas pelo estado do Tocantins entre 2002 e 2007, relativas a benefícios fiscais e financeiros do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do estado, criado em 1995. Segundo a ADI, o programa criou diversas regras tributárias que violam a Constituição e o pacto federativo, como isenção e financiamento de ICMS.
Em ambos os casos, o partido argumenta que é inconstitucional toda espécie de incentivo fiscal de ICMS concedido sem fundamento em convênio celebrado pelas unidades da federação, com a participação do Ministério da Fazenda, conforme determina a Lei Complementar 24/1975. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADIs 5.231 e 5.233
Fonte: Revista Consultor Jurídico