O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29/10), a Medida Provisória 651/2014, que concede uma série de incentivos fiscais, como a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da economia e da abertura de uma nova etapa do Refis da Crise — programa em que empresas e pessoas físicas podem parcelar seus débitos tributários. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 14 de outubro e tinha que ser votada no Senado até 6 de novembro. O texto agora segue para sanção presidencial.
A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão mais 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em 180 meses. Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.
Outra novidade da MP é a possibilidade de o contribuinte utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fazer quitação antecipada de débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para o senador Walter Pinheiro (PT-BA), trata-se de uma matéria importantíssima, pois “mexe na economia”. O senador Romero Jucá (PMDB-RR), que presidiu a comissão mista da MP, disse que o texto atende diversos setores com desoneração e incrementa a economia nacional.
Reintegra e desoneração
Uma das principais medidas previstas na MP 651/2014 é a manutenção e a ampliação de dois sistemas criados pelo Plano Brasil Maior, que tinham prazo para acabar: a desoneração da folha de pagamento e o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Esses sistemas passarão a funcionar sem prazo final.
O Reintegra devolve ao exportador, na forma de crédito, parte do PIS/Pasep e da Cofins que não foram retirados ao longo do processo produtivo dentro do Brasil. As exportações, portanto, são desoneradas. A intenção é corrigir distorções que podem influenciar no preço do produto a ser exportado. A proposta original era autorizar o Executivo a conceder créditos entre 0,1% e 3% sobre a receita obtida com a exportação, o que foi ampliado para até 5% pelos parlamentares. O valor a ser devolvido para cada cadeia será determinado pelo Executivo, e a empresa poderá converter os créditos em dinheiro ou compensá-los no pagamento de outros tributos.
Outro regime que será permanente é o da desoneração da folha, em que alguns setores substituem a contribuição para a seguridade social baseada na folha de pagamentos por uma parcela da receita bruta. Novos setores foram incluídos durante a tramitação da MP: empresas de transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento; empresas de engenharia e arquitetura; drogarias e farmácias de manipulação; e empresas de tecnologia da informação (TI) que façam processamento de dados de gestão e gerenciamento de processos de clientes combinando mão de obra e computadores. As concessionárias de serviços públicos serão beneficiadas porque poderão retirar da base de cálculo do imposto o investimento em infraestrutura.
O relatório, por outro lado, tira do novo sistema as empresas que fabricam insumos de padaria: pré-mistura para pão comum, misturas e pastas para preparação de produtos de padaria, pastelaria e indústria de bolachas e biscoitos. Fabricantes de fios de poliéster, exceto para costura, também serão retirados do regime de contribuição sobre a receita e voltarão a recolher sobre a folha. Esses setores teriam sido prejudicados pela substituição. Além disso, o relatório traz vários incentivos tributários para vários setores, como a prorrogação de regimes especiais já existentes na legislação e a criação de novos benefícios para produtores de pneus, de gás natural e outros produtos.
Jabutis vetados
O governo já sinalizou que irá vetar dois jabutis inseridos na MP 651 durante da tramitação na Câmara dos Deputados: o que cria uma anistia a devedores condenados por desvios de recursos públicos e o artigo que amplia para 2018 o prazo para as cidades acabarem com os lixões.
A data limite para acabar com os lixões encerrou-se em 2 de agosto deste ano, sem que a maioria dos municípios tenha instalado aterros sanitários para a destinação adequada dos resíduos sólidos. De acordo com o senador Romero Jucá (PMDB-RR) o governo já trabalha com uma solução para os lixões. “Para esse artigo, vamos apresentar na Medida Provisória 656 um dispositivo que prevê a prorrogação por dois anos e garante recursos federais para a implementação da nova política de resíduos sólidos do Brasil”, disse.
Quanto a anistia prevista, o senador José Pimentel (PT-CE), líder do governo, garantiu que o Executivo já deixou claro que esse artigo será vetado. A garantia do veto foi fundamental para que os senadores aprovassem a MP sem alterações, o que obrigaria o texto a ser analisado novamente pela Câmara, correndo o risco de perder a validade.
A emenda, que prevê o parcelamento de dívidas públicas decorrentes de improbidade administrativa, inclusive com possibilidade de redução do valor devido, foi criticada no Senado. “Nós estaríamos facilitando a vida daquele que na vida pública agrediu a vida de todos os brasileiros”, disse o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Para o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), a emenda é um “elogio ao malfeito”. Já o senador Wellington Dias (PT-PI) disse que não é razoável dar um benefício para quem cometeu crime com o dinheiro público. No entanto, declarou confiar no compromisso de veto. Com informações da Agência Senado.
Fonte: Conjur