Delação premiada: TRF da 4ª região esclarece processo da Operação Lava Jato

Acerca da divulgação dos depoimentos do ex-diretor da Petrobras e do doleiro no caso da Petrobras, objeto de delação premiada, a presidência do TRF da 4ª região divulga nota de esclarecimento para rebater as críticas que o juiz Sergio Moro tem recebido do PT de violar o sigilo da delação.

Leia na íntegra:

“O TRF da 4ª região (TRF4) vem a público se manifestar sobre as repercussões do processo da Justiça Federal do Paraná, resultado da chamada Operação Lava Jato, esclarecendo:

- o processo criminal brasileiro é público, sendo que a própria Constituição Federal excepciona as hipóteses em que o sigilo deve ser preservado;

- todas as ações penais relativas à Operação Lava Jato são públicas e os atos processuais, bem como as audiências, podem ser acompanhados pelas partes e pela sociedade;

- a transparência dos atos processuais e a celeridade na tramitação das ações penais são características do eproc, processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, implantado em todas as varas federais do sul do país e no tribunal. As partes e a sociedade em geral podem acompanhar o trâmite por meio de consulta processual eletrônica pela internet ou assistir às audiências. Os registros das audiências estão disponíveis no eproc;

- não configura vazamento de informações a disponibilidade dos áudios dos depoimentos colhidos em audiência, pois a regra é a publicidade;

- o teor do acordo de colaboração premiada, homologado pela Justiça Federal do Paraná (JFPR) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é restrito às partes e aos advogados, como exceção à regra da publicidade, até que autoridade judicial entenda que não há mais necessidade de manter o sigilo;

- esse acordo de colaboração premiada, que está sob sigilo, não se confunde com os depoimentos prestados em audiência durante a instrução das ações penais;

O TRF4 reafirma a sua plena confiança na competência e na lisura do juiz federal Sérgio Moro, que vem conduzindo as ações penais de forma independente, célere, com respeito às garantias processuais e nos limites definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Tadaaqui Hirose
Desembargador federal Presidente do TRF4″ (grifos nossos)

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