Se o valor total dos tributos não pagos em virtude de descaminho de DVDs virgens é menor do que R$ 20 mil, é aplicável ao crime o princípio da insignificância. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao confirmar decisão que absolveu réus que trouxeram do Paraguai 1.080 tubos de DVDs virgens, denunciados por descaminho.
Eles foram flagrados na cidade de Assis, no interior de São Paulo, com a mercadoria desacompanhada de documentação fiscal. Um dos denunciados alegou ser o dono dos DVDs e afirmou que os adquiriu na Cidade de Leste, no Paraguai, e que pretendia vendê-los em Campinas (SP). De acordo com o Auto de Relação de Mercadorias, o valor total dos tributos é de R$ 14.085.
O desembargador federal Antonio Cedenho, ao confirmar a decisão de primeiro grau, declarou que, para fins de aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho, deve ser considerado o limite de R$ 20 mil, de acordo com a Portaria 75/ 2012 do Ministério da Fazenda, que atualizou o valor disposto no artigo 20, da Lei 10.522/2002.
Ele ressaltou também que o Supremo Tribunal Federal já confirmou esse patamar, avaliando que o princípio da insignificância deve incidir quando estiverem presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; grau reduzido de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 118.067). Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-3.
Fonte: Apelação Criminal 0001574-72.2010.4.03.6116/SP