A montadora Caoa sofreu uma derrota no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que a obriga a pagar R$ 620 milhões ao Fisco por suposta omissão de receitas referentes ao IPI, que incide na revenda de veículos importados. Mas o valor atualizado desde a data da autuação, em 2011, será muito maior. Somada a uma outra discussão, ainda em aberto, que envolve o mesmo tema pelo não pagamento de PIS e Cofins, a disputa entre a empresa e a Receita Federal poderá ser superior a R$ 1 bilhão, incluído no cálculo multas e correção monetária.
O primeiro julgamento ocorreu este mês e a decisão, proferida pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf, manteve o auto de infração de R$ 620 milhões relativos à cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos pelo período de 2007 a 2010. Para os conselheiros, a empresa omitiu receitas ao cobrar o IPI dos consumidores – valores destacados nas notas fiscais de revenda – e não pagar o tributo porque tinha uma decisão judicial definitiva que a liberava desse encargo. De acordo com o processo administrativo, o ganho obtido com a operação ou o aumento das receitas por transferir aos consumidores o custo do tributo, deveria ter sido declarado e sujeito ao pagamento do IRPJ e da CSLL por serem receita. A alíquota de IRPJ e CSLL é de 34%.
A Receita Federal aplicou uma multa de 112,50% à companhia por atraso no pagamento dos impostos e por não ter atendido adequadamente à fiscalização, penalidade que foi mantida pelos conselheiros. A maioria, porém, cancelou a multa isolada sobre estimativas não pagas que havia sido imposta pelo Fisco.
No julgamento, a empresa sustentou que desistiu da decisão judicial transitada em julgado que a liberava de recolher o IPI. Afirmou que renunciou a todos os efeitos passados e futuros relativos à decisão. Também alegou que os valores a título de IPI não integram a sua receita e/ou faturamento porque essas quantias pertencem ao contribuinte de fato, conforme entende a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Caoa alegou também não ter praticado qualquer ato omissivo que gerasse a penalidade de 112,5% e que a multa isolada foi desproporcional e confiscatória. A defesa ainda pediu a união desse processo com aquele que trata do PIS e da Cofins. Contudo, esse pedido foi negado.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que se a Caoa não era mais obrigada a pagar o IPI na revenda deveria registrar tais valores como receita. “Na contabilidade, a empresa registrou que não era mais obrigada a pagar o imposto, com base na decisão judicial, e estornava o valor”, afirma o procurador da Fazenda Nacional Rodrigo Moreira Leite.
A Fazenda Nacional argumentou que, enquanto a decisão judicial estava em vigor, a entrada desses valores no caixa da empresa era base tributável de IRPJ e CSLL. “A Caoa desistiu da decisão judicial um pouco depois do início do processo de fiscalização”, afirma o procurador.
Segundo especialistas, recorrer da decisão no Carf para a Câmara Superior do Conselho será uma tarefa difícil. “Para isso, a empresa teria que encontrar uma decisão divergente, mas o caso é muito peculiar. Não conheço outro parecido”, afirma Leite.
O tributarista Diego Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados afirma que a discussão judicial sobre IPI na revenda de importados, está em linha com a mais recente posição do STJ. “Nesse caso, a incidência do IPI somente ocorre no desembaraço aduaneiro, não sendo possível a exigência na saída do produto do estabelecimento importador quando não é realizado nenhum processo industrial no país”, afirma.
Se a decisão final do Carf condenar a empresa e o Ministério Público verificar que há indícios de sonegação fiscal, poderá ainda oferecer uma denúncia contra os dirigentes da empresa. “Nesse caso, apenas se houver a quitação do débito ou parcelamento, uma eventual ação penal seria encerrada ou sobrestada”, afirma Miguita.
A Caoa informou que vai recorrer da decisão.
Fonte: Jornal Valor Econômico