A Receita Federal não irá prorrogar o prazo de adesão ao chamado Refis da Copa, o novo programa de parcelamento de débitos tributários cujo acesso somente via internet foi encerrado ontem. Advogados recomendam que devem recorrer à Justiça com mandado de segurança os contribuintes – pessoas físicas e jurídicas – que não tenham conseguido aderir por problemas no site da Receita. Ontem, coube ao subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, anunciar em alto e bom som que o prazo do programa é improrrogável.
Ele disse que essa é uma decisão que compete ao Congresso Nacional e não do órgão de fiscalização e arrecadação de tributos federais. Occaso explicou a manutenção do prazo a uma comitiva de representante da Fenacon, entidade nacional das empresas contábeis. O subsecretário deu a informação ao receber da entidade cópias de vários relatos de usuários que não conseguem realizar a adesão ao programa. “Com a apresentação dos relatos, foram realizados vários testes on-line para acessar o sistema e em todas as tentativas, houve sucesso. Isto é, os problemas relatados em mensagens não se concretizaram na prática, apesar de os especialistas admitirem que, em algumas situações, é possível acontecer congestionamento do sistema.”
A recomendação de acionar a Justiça foi feita pelo advogado Tácito Matos, advogado da área tributária e sócio do escritório paulista L.O. Baptista-SVMFA.
“Alternativa judicial é válida, se o contribuinte conseguir comprovar que não conseguiu aderir ao Refis por dificuldade do sistema”‘ disse o advogado ao DCI . Ele reclamou, porém, que houve atropelo na aprovação das normas do programa e a Receita teve tempo muito curto para se preparar.
Para Eduardo Amaral, gerente societário da Confirp Consultoria Contábil, “o novo Refis é muito vantajoso”, com parcelamento em até 180 meses. No entanto aponta que o período de adesão só teve início no dia 1 de agosto, dando pouco tempo para as empresas avaliarem as alternativas para aderir.
“Além disso, estamos observando a existência de dificuldades dentro do governo para consolidar as informações das dívidas, assim, a prorrogação do prazo se torna uma necessidade”, relatou.
Para quem aderiu, a Confirp recomenda que avalie se fez um levantamento dos débitos tributários que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento. Quem aderiu e teme ter cometido erro pode desistir do parcelamento até 31 de outubro. Segundo a Fenacon, esse prazo é igualmente aplicado aos débitos previdenciários e demais débitos administrados pela Fazenda.
Fonte: Diário Comércio Indústria e Serviços