Após ter o pedido de liminar negado, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil peticionou novamente na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.096, na qual pede a correção da tabela do Imposto de Renda. Segundo a OAB, a tabela está defasada em 61% desde 1996. Na manifestação a OAB reforça sua argumentação de que a correção da tabela do IRPF em percentual discrepante ao da inflação ofende a Constituição Federal quanto ao conceito de renda (artigo 153, III), à capacidade contributiva (artigo 145, parágrafo 1º), o não confisco tributário (artigo 150, IV) e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III), em face da tributação do mínimo existencial.
“A não correção da tabela de incidência do IRPF, de acordo com a inflação, fez com que milhões de brasileiros passassem a pagar impostos injustamente. O cidadão brasileiro trabalha cinco meses por ano apenas para fazer face à carga tributária do país”, afirmou Marcus Vinicius Furtado Côelho (foto), presidente da OAB. Segundo o advogado, ao não corrigir a tabela de IR, a União “viola abertamente a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a justiça social, cuja defesa incumbe à OAB”.
Ao negar o pedido de liminar, o ministro Luis Roberto Barroso, relator do caso, solicitou a manifestação das partes. No novo documento, a OAB faz uma análise das argumentações feitas pela Presidência da República, pela Advocacia-Geral da União e pelo Congresso Nacional na ADI.
O Congresso Nacional alegou, entre outras coisas, incoerência entre os fundamentos e o pedido inicial e da impossibilidade de controle constitucional de omissão. Porém, de acordo com a petição assinada pelo presidente da OAB, o objetivo da ADI é questionar a conduta ativa do legislador em atualizar a tabela do IR de forma equivocada, sendo caso de inconstitucionalidade por ação. “É dizer, correção há, embora flagrantemente insuficiente”.
A AGU e a Presidência da República usaram argumentos semelhantes aos do Congresso, defendendo a constitucionalidade da norma. Entre as alegações da AGU está a de que o “Estado brasileiro tem responsável preocupação com o equilíbrio orçamentário e não pode se descuidar do seu compromisso com a socidade de controlar a inflação, evitando o seu recrudescimento”.
Para a OAB, esse argumento não merece prosperar pois não há provas concretas de que a perda gerada pela correção irá compromete o equilíbrio das contas da União ou a economia do país. Marcos Vinícius destaca, em sua petição, entrevista concedida pelo ministro Dias Toffoli à revista Consultor Jurídico, na qual ele afirma que esses argumentos de apelo ao terror não merecem prosperar. “Se alguém vota é porque tem convicção sobre haver fundamento para o direito alegado”, afirmou o ministro na ocasião.
A OAB explica ainda que, para evitar uma eventual quebra, propõe modulação dos efeitos da decisão, para que o correção da tabela seja feita de forma escalonada pelos próximos dez anos. Dessa maneira, em 2015 haveria a correção pela inflação anual, mais 6% da defasagem, e assim até 2025.
Outra argumentação da Advocacia-Geral da União constestada pela OAB é a de que não haveria violação aos princípios da capacidade contributiva e da vedação de utilização de tributo com fins de confisco. “A partir do momento em que a Fazenda Pública passa a cobrar exação sem que o sujeito passivo possua riqueza condizente com o que lhe é exigido (capacidade contributiva), acabará tendo que se desfazer de seu patrimônio para honrá-la”, diz a OAB.
ADI 5.096
Fonte: Conjur