Execução Fiscal. Juros estaduais maiores que taxa Selic são indevidos

Na cobrança de ICMS, lei estadual deve respeitar o teto máximo federal que é a taxa Selic. Os estados não podem estabelecer índices superiores aos da União na cobrança de seus créditos. Assim entendeu a Vara da Fazenda Pública de São Carlos (SP).

No caso, um restaurante ajuizou Exceção de Pré-Executividade contra a Fazenda do estado de São Paulo alegando que os juros instituídos pela Lei estadual 13.918/2009 em relação à cobrança de ICMS são inconstitucionais. A empresa pediu que a Fazenda reconhecesse a inconstitucionalidade e refizesse os cálculos para que a Execução Fiscal prossiga com a valor correto.

O restaurante já estava sendo executado pela Fazenda paulista. Com a decisão, que declarou inconstitucional os juros instituídos pela Lei estadual 13.918/2009, a empresa continuará sendo executada, mas com uma redução de 30% do débito.

O advogado Augusto Fauvel, representante do restaurante, afirmou que esse precedente possibilita que todos os contribuintes que estiverem sofrendo Execução Fiscal façam a interposição de Exceção de Pré-Executividade visando a redução do débito com a exclusão de juros declarados inconstitucionais pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, fazendo com que a Fazenda do estado recalcule as cobranças, excluindo os juros indevidos, que podem chegar a 30% do valor total da Execução.

O TJ-SP já entendeu que os estados podem estabelecer os encargos incidentes sobre seus créditos fiscais, mas não pode estabelecer índices superiores aos da União na cobrança de seus créditos. A taxa de juros moratórios estadual, segundo o juiz Daniel Felipe Scherer Borborema, autor da decisão da Vara de São Carlos, não pode exceder aquela incidente na cobrança das dívidas federais. Como exemplo, ele citou que se a taxa de 0,13% ao dia for superior à do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), ela é inválida.

O juiz concedeu liminar para que a taxa de juros moratórios aplicada ao crédito se limitasse à taxa de juros moratórios usada pela União na cobrança de seus créditos (Selic).


Fonte: TJ/SP_processo 0005590-26.2011.8.26.0566

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

*

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>