O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na sessão desta quinta-feira (13), aos embargos infringentes apresentados por Breno Fischberg na Ação Penal (AP) 470. Sócio da corretora Bonus Banval, utilizada para repassar recursos das empresas de Marcos Valério para parlamentares do Partido Progressista (PP), Fischberg foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro a 3 anos e 6 meses de prisão. A pena foi convertida em restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços e pagamento de multa de 300 salários mínimos.
Votaram pela manutenção de sua condenação por lavagem os ministros Luiz Fux (relator), Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Pela absolvição, votaram os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
Segundo o ministro Luiz Fux, relator dos embargos infringentes, houve no processo farta demonstração que indica a participação do réu no crime de lavagem de dinheiro, consistente em repassar recursos oriundos das agências de publicidade do empresário Marcos Valério para parlamentares do Partido Progressista. Esses repasses seguiam duas sistemáticas: uso de funcionários da corretora para receber dinheiro em espécie nas agências do Banco Rural e por meio de transferências aos parlamentares, utilizando-se da conta da empresa Natimar junto à Bonus Banval.
“As Empresas Bonus Banval e Natimar foram utilizadas para o branqueamento dos capitais repassados ao PP, e se um dos responsáveis pela primeira empresa era Fischberg, não é razoável supor que ele não soubesse do destino e origem dos recursos”, afirmou o relator.
Os ministros que votaram pela absolvição do réu reiteraram os votos proferidos na primeira fase do julgamento da AP 470. “Ele lidava com enormes quantias na empresa, e não há prova contundente de que ele tivesse ciência que esses valores, dentre outros, tivessem origem ilícita”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, relembrando um dos argumentos por ele utilizados.
FT/RD
Fonte: STF