DIREITO PROCESSUAL PENAL. INTERROGATÓRIO NA LEI DE DROGAS.
No julgamento dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, é legítimo que o interrogatório do réu seja realizado antes da oitiva das testemunhas. Isso porque o regramento específico estabelecido no art. 57 da Lei 11.343/2006 prevalece sobre a regra geral do CPP. Precedentes citados do STJ: RHC 40.837-MG, Quinta Turma, DJe 11/12/2013 e HC 165.034-MG, Quinta Turma, DJe 9/10/2012. Precedente citado do STF: RHC 116.713-MG, Segunda Turma, DJe 24/6/2013. HC 245.752-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/2/2014.
Fonte: Informativo 535 do STJ