MG prorroga data para empresa desistir de ação

O governo de Minas Gerais prorrogou para o dia 31 de maio o prazo para que as mineradoras do Estado desistam das ações judiciais e recursos administrativos pelos quais discutem autuações fiscais por uso indevido de créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) após adesão a regime especial de tributação. A desistência é condição para o perdão da multa e juros devidos. O prazo original venceria na sexta-feira e mudança está prevista no Decreto no 46.451. O benefício interessa às mineradoras que aderiram ao regime especial da Fazenda que concede créditos presumidos do imposto. As companhias, porém, não podem mais usar o saldo credor para compensar débitos do ICMS.

Algumas companhias usaram esse saldo e foram autuadas. “O governo concedeu o perdão de juros e multas devidos, contanto que as mineradoras desistissem de ações judiciais e recursos administrativos sobre o tema, além de pagar as custas e honorários ao Estado”, afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.

O Decreto no 46.383, de 2013, determina que as empresas que se submeterem a essas condições podem se livrar de 50% dos juros Selic e de 100% da multa de até 12% devidos pelo contribuinte que usou o saldo credor indevidamente.

Por Laura Ignacio.

Fonte: Valor Econômico

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