Entidades comerciais entregaram, nesta sexta-feira, ao presidente da Assembleia Legislativa, Gilmar Sossella (PDT), carta em que pedem medidas do Legislativo para assegurar o cumprimento da Lei 14.436/14, que, na prática, revoga a cobrança de diferencial de 5% de ICMS das micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional nas operações interestaduais de compra de mercadorias. A lei foi aprovada em 10 de setembro do ano passado e promulgada em 2014, mas é contestada pelo governo. No documento, os lojistas argumentam que a lei está em vigor e é descumprida pela Secretaria da Fazenda em “afronta aos contribuintes, à sociedade e ao parlamento”. Diante do impasse, os pequenos empresários acabam pagando o imposto por insegurança, disse o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL), Gustavo Schifino. “Estamos representando 80 mil famílias que dependem do pequeno varejo para se sustentar. O governo não se posiciona e muitos seguem pagando ou se endividando por não poder pagar”, alertou.
Em resposta, o procurador-geral da Assembleia, Fernando Ferreira, prometeu estudar o caso e apresentar sua posição na próxima semana. “Tenho que examinar os termos do pedido”, explicou. A divergência sobre a cobrança é antiga. Antes da lei estadual, o setor já havia questionado medida da então governadora Yeda Crusius (PSDB) no mesmo sentido. O Sindilojas obteve uma liminar suspendendo a cobrança.
Questionada sobre o pedido dos empresários, a Fazenda informou que mantém a mesma orientação aos lojistas para que continuem pagando o imposto, pois considera a lei inócua. A questão está em litígio e o Estado irá recorrer da liminar que suspendeu a cobrança, acrescentou a Fazenda. Em 2013, a arrecadação com o imposto de fronteira, como é conhecido, somou R$ 224 milhões.
Em janeiro, a Fazenda ofereceu a possibilidade de regularização de débitos anteriores para os lojistas que haviam interrompido o pagamento e alertou que não haveria outra possibilidade de negociar pendências neste ano, por causa da lei eleitoral. “Um cenário de incertezas jurídicas para milhares de contribuintes não traz nenhum benefício à sociedade gaúcha”, afirmam as entidades na carta. Conforme Schifino, o pagamento gera dupla tributação às empresas que já participam do Simples. Segundo o presidente do Legislativo, a situação gera um transtorno muito grande ao lojista gaúcho. “É nossa obrigação analisar e elencar as providências que podemos tomar para que prevaleça a decisão, legítima, tomada pela Assembleia Legislativa”, ressaltou Sossella.
O documento é assinado por CDL, Associação Gaúcha para Desenvolvimento do Varejo (AGV), Federasul, Sindilojas e Movimento Lojista.
Jornal do Comércio/RS- 28/02/2014.